Paulo Feitosa é proprietário da Sanford Gestão Predial (SINDPRO), empresa de gestão condominial, e explica que o papel do síndico em situações de barulho, no primeiro momento, é de conciliação e orientação. Para o consultor, o síndico não precisa chegar punindo ou tomando decisões drásticas de primeira. “Ele tem que fazer com que as pessoas que moram no condomínio entendam as suas regras e normas”.
Segundo Flávio, muitos moradores não têm a cópia da convenção e do regimento interno do condomínio e quando têm, não as leem. Isso acaba fazendo com que o morador, por falta de informação, acabe cometendo uma infração sem saber. “É por isso que todo síndico precisa se antecipar. O que ele pode fazer, por exemplo, é periodicamente repassar aos moradores, através dos canais de comunicação, que observem para as normas do condomínio e dicas para a orientação de como conviver bem”.
A convenção do condomínio determinam as regras gerais e é nela que se encontram as penalidades e multa para as infrações cometidas pelos moradores. Segundo Paulo, o valor estipulado para a multa poder ser de 10% da taxa do condomínio ou de até 20% do salário mínimo, por exemplo. “Geralmente, na maioria dos caso, não se multa na primeira vez”.
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Matéria publicada no Jornal OPovo