Individualização do consumo de água em condomínios
Além de atender ao apelo da Lei 13.312, a prática reduz os custos do condomínio. Saiba mais sobre as questões burocráticas envolvidas no processo dessa medida.
O Presidente em exercício, Michel Temer, sancionou em 12/07/2016 a Lei 13.312 que torna obrigatória a medição individualizada de água em novos condomínios em todo o território nacional. A determinação passa a vigorar em 2021. O intuito desta lei é o de promover o consumo individual e incentivar a economia de água, ajudando, assim, na sustentabilidade ambiental. Além disso, a individualização torna o consumo mais justo, ou seja, cada unidade de um condomínio paga pelo seu próprio consumo, diferentemente do que ocorre atualmente em condomínios, cujo consumo é coletivo, onde todos pagam pela água o mesmo valor em rateio inserido na taxa de condomínio, independentemente da quantidade consumida, prejudicando aqueles que consomem menos e acabam por pagar mais.
Alguns condomínios antigos, mesmo não tendo a obrigatoriedade, estão aderindo à individualização do consumo de água, pois além de atender ao apelo da lei, reduz os custos do condomínio. Porém, são poucos os edifícios cujos proprietários estão dispostos a investir nesta empreitada, pois o custo da adequação estrutural que atenda às especificações técnicas exigidas pela concessionária pode variar de R$ 3 a R$ 5 mil por unidade habitacional. Neste sentido, a individualização acaba não sendo viável para prédios com perfil de moradores com média ou baixa renda.
Não bastasse o obstáculo financeiro, há outra barreira que deve ser transposta para permitir a individualização da medição de água em condomínio, que é a aprovação da proposta em assembleia-geral, a qual depende de 2/3 dos votos do total dos condôminos a favor da medida, regra esta prevista no Art. 1.342 do Código Civil e ratificada na Convenção dos Condomínios. Quanto maior o condomínio, maior a quantidade de votos necessária à conquista do pleito.
Diante de tantas dificuldades, a maioria dos condomínios antigos não conseguirá individualizar a medição de água, restando aos que moram nestes condomínios, se unirem pela causa da conscientização ambiental, no sentido de usar a água de maneira racional, o que também poderá ajudar na redução de custos do condomínio.
Paulo Sanford Feitosa
Economista, Bacharel em Direito e Especialista em Gestão de Condomínios
Matéria publicada no Jornal O Povo