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LIBERAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS EM AMBIENTES ABERTOS EM CONDOMÍNIOS

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Liberação do uso de máscara em ambientes abertos em condomínios
Saiba mais sobre as definições do Decreto nº 34.600 do Governo do Estado do Ceará.
 
 
Publicado em 19/03/2022, com base no art. 1º, §4º, o Decreto nº 34.600 do Governo do Estado do Ceará nos informa que deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção nas áreas abertas dos condomínios, permanecendo a obrigatoriedade do uso de máscaras nas áreas fechadas. Decreto nº 34.600, art. 1º, § 4º.
 
Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.
 
Para melhor compreensão de que sejam os locais abertos e fechados, seguem a relação dos espaços que compõe um condomínio:
 
Abertos: piscina, deck, jardim, estacionamento, quadras e campos esportivos, playground, pista de caminhada, praças.
 
Fechados: halls, elevadores, portaria, escritório, salão de festas, salão de jogos, sala fitness (academia) de acordo com o Decreto nº 34.600 do Governo do Estado do Ceará, publicado em 19/03/2022, com base no art. 1º, §4º, deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção nas áreas abertas dos condomínios, permanecendo a obrigatoriedade do uso de máscaras nas áreas fechadas.
 
Decreto nº 34.600, art. 1º, § 4º. Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas. Para melhor compreensão de que sejam os locais abertos e fechados, seguem a relação dos espaços que compõe um condomínio: Abertos: piscina, deck, jardim, estacionamento, quadras e campos esportivos, playground, pista de caminhada, praças. Fechados: halls, elevadores, portaria, escritório, salão de festas, salão de jogos, sala fitness (academia).

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