Paulo Feitosa lembra que é importante o condomínio ter regras claras e bem divulgadas.
Quem mora em condomínio sabe que viver em coletividade, muitas vezes, não é fácil. Conflitos de convivência são corriqueiros e acabam gerando, além de muita dor de cabeça, um clima chato entre os moradores, podendo até se tornar casos de polícia. Para evitar que esses problemas aconteçam é necessária muita informação e bom senso por parte dos condôminos. O POVO conversou com especialistas para darem dicas de como evitar esses conflitos.
Segundo o advogado e especialista em direito imobiliário e condominial, Rodrigo Karpat, o condomínio e o síndico só devem se manifestar quando o problema começar a interferir na rotina dos condôminos e a envolver toda comunidade, como danificação do patrimônio do condomínio ou barulhos. “Se dois moradores estiverem brigando, o condomínio não deve interferir. Se as discussões estão interferindo na rotina do prédio, se o síndico se intrometer, pode acabar virando parte do problema, portanto, se for um caso grave, deve-se chamar a polícia, ou deixar que resolvam sozinhas na base do diálogo”.
O advogado também lembra que são muito comuns confusões na assembleia do condomínio, pois muitos moradores querem resolver problemas que estão tendo entre si. Por isso, é importante que o síndico mantenha a ordem e evite a discussão de assuntos fora da pauta da reunião.
Outro problema apontado pelo especialista é sobre fumar no condomínio. Segundo o advogado, desde 2014, não é permitido fumar em áreas comuns do prédio, como a piscina, mas a legislação federal não proíbe a pessoa de fumar dentro da própria unidade.
Para evitar conflitos entre os condôminos, o síndico profissional e proprietário da Sindpro, empresa de gestão condominial, Paulo Feitosa, explica que é importante que as regras do condomínio estejam bem divulgadas e que todos tenham acesso a elas. Barulhos de obra e serviço fora do horário estabelecido e invasão da vaga na garagem são campeões de reclamações entre os moradores.
“As regras do condomínio estão em dois documentos: na Convenção, com as regras de funcionamento do estabelecimento, e no regimento interno, com as normas de conduta. Assim, com todos sabendo seus direitos e deveres, se reduz muito o conflito entre os condôminos”.
COMO AGIR
Brigas
Quando o conflito entre os condôminos for algo estritamente pessoal, o condomínio ou o síndico ficam limitados e não tem como intervir. A responsabilidade do síndico é zelar pelo bem comum, e não em situações pessoais.
Regras
A convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias ditaram as regras a serem seguidas. Portanto, é importante que os condôminos tenham conhecimento sobre elas.
Responsabilidade do visitante
O proprietário será sempre o responsável pelo prejuízo ou dano ao prédio causado pelo visitante. Será cobrado um valor, e ele ficará responsável.
Animais no condomínio
Pode ter um animal, mas é preciso respeitar alguns limites. Sair com seu cachorro somente pela área de serviço, ou pela garagem, e usar focinheira são atitudes que evitam conflitos entre o dono e um morador que não possua animais.
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Matéria publicada no Jornal O Povo